“Na vida só há um modo de ser feliz. Viver para os outros.”
Léon Tolstoi
sábado, 13 de agosto de 2011
XVIII Congresso Brasileiro de Educação Infantil
Acreditando que há muitos lugares para oportunizar uma educação infantil de qualidade, a Organização Mundial Para Educação Pré-Escolar OMEP/SP organizou o XVIII Congresso Brasileiro de Educação Infantil.
E, para a realização desta proposta, contaram com a presença de palestrantes, gestores que fazem a diferença, pesquisadores atuantes e espaços dedicados aos participantes para compartilharem experiências, idéias, sensações e fortalecer o compromisso com a infância e docência.
Cerca de 500 profissionais da Educação Infantil, de 22 estados brasileiros e dos países de Itália e Portugal, estiveram presentes no encontro realizado em São Paulo e ao final dos trabalhos elaboraram uma carta de intenções que apontam as principais dificuldades enfrentadas no setor. O documento é destinado às autoridades políticas e administrativas da esfera federal e estaduais.
A primeira reivindicação é a redefinição da Política Nacional de Educação Infantil, em consonância com os resultados da Conferência Nacional de Educação, realizada em 2010, considerando as Diretrizes Curriculares da Educação Infantil, Indicadores de Qualidade da Educação Infantil, Parâmetros Curriculares para a Educação Infantil e Plano Nacional da Primeira Infância. “Nosso desafio é lutar por uma educação infantil de qualidade, com estrutura adequada, profissionais capacitados e articular, junto a outras instituições, a promoção dos direitos da criança”, afirma a presidente da OMEP/Brasil, Maria Aparecida Salmaze.
O documento aponta necessidades emergenciais como a ampliação das matrículas, criação de instituições educacionais de qualidade e a qualificação das existentes. “Também pleiteamos pela educação em tempo integral, que atenda às exigências de um processo educativo coerente à realidade do século XXI, respeitando o direito a férias dos professores e o direito das crianças conviverem com as famílias.
Para o atendimento das crianças de forma adequada, a OMEP ressalta a importância da ampliação do orçamento destinado a Educação e da capacitação e valorização dos professores das redes de ensino pública e privada. Nesse sentido, o documento aponta que se estabeleça uma Política Nacional de Formação dos professores de Educação Infantil, com garantia de formação inicial, continuada e permanente, salários justos e condições necessárias ao desenvolvimento do trabalho dos profissionais.
Além da Educação, a Carta preconiza a estimulação de brincadeiras e a da interação infantil e ampliação de espaços lúdicos como ludotecas, bibliotecas e parques infantis, quadras esportivas e praças nas capitais e nos municípios. “Nas escolas, a ludicidade é defendida de forma estruturada, com conhecimento e preocupação metodológica. O professor precisa vivenciar as diversas formas de expressão, conhecer a realidade, a história e a cultura da comunidade em que a criança está inserida”, complementa Salmaze.
CARTA DE SÃO PAULO
Nós professores, especialistas em Educação Infantil, gestores educacionais e pesquisadores, totalizando 500 profissionais, oriundos de 2 países, 22 Estados e do Distrito Federal, reunidos no 18º Congresso Brasileiro de Educação Infantil, promovido pela Organização Mundial de Educação Pré-Escolar – OMEP Brasil e organizado pela Federação OMEP/BR/SÃO PAULO, na cidade de SÃO PAULO, Universidade Anhembi Morumbi nos dias 28, 29 e 30 de julho de 2011, pautado nas “Práticas que entusiasmam este cotidiano”, vimos apresentar aos governantes, representantes do judiciário sociedade civil, os pressupostos que orientam nossas ações e firmam nosso compromisso com as crianças brasileiras, e devem orientar as Políticas Públicas Sociais. CONSIDERANDO:
• Os preceitos constitucionais;
Art. 7º. Inc. XXV - Assistência gratuita aos filhos dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creche e pré-escola,
Art. 208. Inc. IV – Educação Infantil em creche e pré-escola às crianças até 5 anos de idade,
Art. 227 - É deve da família, da sociedade e do Estado assegurar a criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direita à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade Ed à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão; Reafirmado pela Lei 8.069/1990 em seu art. 4º.
Reafirma-se:
1. A criança como sujeito de direitos, ator social, em desenvolvimento
pleno e prioridade absoluta:
1.1. a criança brasileira, na faixa etária de 0 a 6 anos tem direito à Educação infantil de qualidade;
1.2. a criança tem direito a viver a infância nas instituições de educação;
1.3. a criança tem direito de viver, brincar, conhecer e explorar o mundo;
1.4. a criança tem direito a ser educada em espaços institucionais de qualidade;
1.5. a criança tem direito de ser educado por professores com formação superior específica em Educação Infantil;
1.6. a criança tem direito de falar, pensar, expressar suas opiniões e participar ativamente do seu processo educativo.
2. A valorização e formação dos profissionais da Primeira Infância através:
2.1. Definição e implantação, pelo poder público, de ações de valorização dos profissionais que atuam com as crianças na Primeira Infância, através do estabelecimento do plano de cargos e salários, considerando a lei do piso salarial nacional. 2.2. Discussão ampliada com as universidades e demais agências formadoras:
a) Relação teoria e prática no contexto educacional;
b) Disciplinas propostas, tendo a centralidade na criança, na família, nas múltiplas linguagens;
c) Disciplinas voltadas à sedimentação do conhecimento sobre o patrimônio histórico, cultural, artístico, científico e tecnológico;
2.3. Currículo que garanta a formação de um profissional reflexivo, ético e investigador, capaz de atuar de forma compromissada e enfrentar os dilemas e problemas da ação docente;
2.4. Valorização humana e profissional do professor, como sujeito de direitos, crítico, criativo e transformador;
Propomos que:
• que se redefina uma Política Nacional de Educação Infantil, em consonância com os resultados da Conferência Nacional de Educação, realizada em 2010, considerando os documentos oficiais existentes: Diretrizes Curriculares da Educação Infantil, Indicadores de Qualidade da Educação Infantil, Parâmetros Curriculares para a Educação Infantil e Plano Nacional da Primeira Infância;
• que se priorize efetivamente a Educação Infantil, com ampliação das matrículas, criação de instituições educacionais de qualidade, e a qualificação das existentes, proporcionando uma educação em tempo integral, respeitando o direito à férias dos professores e o direito das crianças conviverem com as famílias, e atenda às exigências de um processo educativo coerente à realidade do século XXI;
• que se crie espaços que possibilitem à criança o Direito de Brincar, e ludotecas, bibliotecas infantis, parques infantis, quadras esportivas, praças e outros espaços facilitadores da interação infantil, nas capitais e nos municípios;
• que se estabeleça uma Política Nacional de Formação dos professores de Educação Infantil, que garanta a unidade dos aspectos essenciais à educação a Primeira Infância, subsidiada pelos princípios de intersetorialidade;
• que o brincar seja uma preocupação metodológica dos professores, vivenciado em suas diversas formas de expressão, levando-se em consideração o aspecto histórico/cultural da comunidade em que a criança
está inserida; a criança cidadã e sujeito de direitos, inserida na cultura e, ao mesmo tempo, portadora e produtora de cultura;
• que se garanta formação inicial, continuada e permanente dos professores de Educação Infantil, coerente com a produção científica da área, respeitando a infância nos diversos contextos sociais;
• que se garanta salários justos e ofereça as condições necessárias ao desenvolvimento do trabalho qualitativo dos profissionais da educação, reconhecendo sua condição de professores;
• que o orçamento público voltado à Educação Infantil seja ampliando e sua aplicação seja estabelecida em planos de metas que garanta o efetivo atendimento de qualidade às crianças.
Mediante os compromissos firmados, a OMEP Brasil cria o DIA NACIONAL DA OMEP, pelo direito de ser criança, no último sábado de Setembro de cada ano, para realizar ações de mobilizações e garantir à criança o direito de viver, brincar, conhecer e explorar o mundo.
São Paulo, 30 de julho de 2011.
Maria Aparecida Salmaze Vera Melis Paolillo
Presidente da OMEP/BRASIL Presidente da OMEP/BR/SP
Fonte:http://www.omep.org.br/
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário