“Na vida só há um modo de ser feliz. Viver para os outros.”

Léon Tolstoi

segunda-feira, 16 de abril de 2012

O papel da escola no combate a exclusão e a necessidade de formação dos profissionaisI da educação


Por Ms. Sandra Isabel Chaves
Diretora do Instituto Consciência GO


Frente às mudanças que ocorrem no mundo, a educação, como uma ferramenta de transformação social, precisa exercer duplo papel. Por um lado, continuar difundindo os conhecimentos culturalmente constituídos, bem como transformá-los e reconstruí-los, de outro, estar comprometida com a formação do cidadão crítico, participativo, dinâmico e criativo, para que este possa responder de forma adequada às demandas cada vez mais complexas da sociedade em constante movimento.

Nesta perspectiva é urgente a universalização do atendimento educacional com qualidade. Esse movimento de inclusão busca, desde a década de noventa, incluir todos os alunos, sem distinção. Tal inclusão, para ser realizada, necessita de transformações no sistema educacional e, principalmente, de recursos humanos capacitados. A formação continuada dos profissionais da educação é fundamental para o sucesso desse desafio.

A Lei de Diretrizes e Bases – LDB 9394/96 (Artigos 58, 59 e 60) traz elementos norteadores para esta transformação requerida pelas escolas, pois define a Educação Especial como uma modalidade de educação escolar, que deve ser realizada transversalmente em todos os níveis de ensino: educação infantil, ensino médio e educação superior, nas instituições escolares, cujo projeto, organização e prática pedagógica devem respeitar a diversidade do aluno e exigir diferenciação nos atos pedagógicos que contemplem as necessidades educacionais de todos: surdos, disléxicos, transtornos globais do desenvolvimento, Déficit de Atenção e Hiperatividade, Deficientes Visuais, Deficientes Intelectuais, Dificuldades de aprendizagem, dentre outros.

Associando-se a estes pressupostos, a Lei nº. 10.436/2002 dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, garante a inclusão do ensino de Libras, como disciplina, nos cursos de Educação Especial, Fonoaudiologia e Magistério, em nível médio e superior (Cursos de Licenciatura e Pedagogia).

A referida Lei é regulamentada pelo Decreto nº. 5.626/2005, a qual amplia ainda mais a possibilidade da inserção da disciplina de LIBRAS, em caráter optativo nos demais cursos de Educação Superior. Esta regulamentação tem valor significativo visto que o Brasil possui 5,7 milhões de pessoas com deficiência auditiva ou surdez. Segundo o IBGE são aproximadamente, 24,5 milhões de brasileiros que apresentam algum tipo de deficiência, sendo 14,5% da população total.


Fonte: http://www.institutoconscienciago.com.br

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