“Na vida só há um modo de ser feliz. Viver para os outros.”

Léon Tolstoi

terça-feira, 8 de maio de 2012

Os alunos com deficiência ‘incluídos’ e ‘sua’ avaliação


Drª Eugênia Augusta Gonzaga Fávero*

Essa questão vem rondando alguns professores na atualidade, pois, até o momento, a chamada “inclusão” educacional era só para alunos com deficiência que “acompanham a turma”. Se era assim, bastava que fossem avaliados da maneira tradicional e, pronto, aqueles que não “acompanhavam” estavam fora e o “problema”, resolvido. O interessante é que isso não acontecia apenas com alunos com deficiência, mas só agora a questão começa a ganhar espaço nos debates.
É que na atualidade, está crescendo a noção de que tem algo de errado na situação de exclusão acima descrita. Cresce também a noção de que aquele que acompanha a turma, nunca foi impedido de freqüentar escola, portanto, se falamos em inclusão educacional, estamos falando de situações realmente diferenciadas. Mas, como mantê-los na escola, permitir que acessem os níveis mais elevados do ensino, nos termos de nossa Constituição, diante do nosso método tradicional e por que não dizer, linear, de avaliação?
Bem, eu não sou peda­goga, sou jurista, então não sou eu quem deve dizer como pode ser feita a avaliação. Assim, só me cabe lembrar a todos de alguns pontos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) que certamente podem representar alguma contribuição.
De acordo com a LDBEN: a) a organização em turmas não precisa ser feita com base no rendimento, ao contrário, pode ser feita de acordo com critérios bastante amplos, inclusive idade, afinidade por projetos, etc.; b) escrita, leitura e cálculo (04 operações) são objetivos a serem alcançados até o final do ensino fundamental, portanto, aluno nenhum poderia ser impedido de prosseguir porque ainda não aprendeu isso até as chamadas terceira ou quarta séries; c) a avaliação é válida para conhecer o aluno e seus progressos, possibilitando a identificação do que ainda precisa ser melhor trabalhado, e não para rotular crianças; d) há total liberdade quanto à forma de avaliação, logo, ela pode ser feita com base em relatórios bimestrais, semestrais, etc., e não necessariamente com base em notas.
Apesar de tudo isso parecer muito lógico, crenças tradicionais do tipo: “se não tiver nota o aluno não estuda”, parecem ter mais força do que todos os dispositivos constitucionais e legais aplicáveis. É realmente uma pena que ainda estejamos numa escola em que o incentivo para o acesso ao saber seja uma nota. Há locais que já se liberaram dessa necessidade, ou então, mesmo atribuindo nota, o fazem de acordo com as potencialidades de cada criança e não com base em um gabarito prévio. Nos locais onde houve essa coragem, alternativas foram buscadas para lidar com a diversidade de níveis de desenvolvimento numa mesma sala de aula. O resultado é o de que temos alunos aprendendo com base no interesse. E quem aprende assim não esquece a matéria. Há também, nestes mesmos locais, alunos que não aprendem os almejados “escrita, leitura e cálculo”, não porque a escola não lhes deu essa chance, mas porque têm limitações para esse tipo de aprendizado. Eles também são avaliados pelo progresso que tiveram, e esse progresso pode indicar outros enfoques que a escola poderia trabalhar com todos os alunos, demonstrando que a diversidade só enriquece.
Finalmente, espero que quem leu o título deste artigo tenha se incomodado com sua redação, por conta dos termos que coloquei entre aspas. Escrevi assim porque esta ainda é a forma como muitas escolas se referem aos seus alunos com deficiência. É lamentável, porque quando uma escola ainda chama certos alunos de “incluídos”, ela ainda está muito longe de estar praticando uma educação inclusiva, onde não há espaço para diferenciações entre incluídos e excluídos. O mesmo ocorre, quando uma escola ainda está tentando descobrir uma forma diferenciada de avaliação para esses alunos. Todos os alunos têm direito a avaliações e olhares cada vez mais especiais!

*Procuradora do Ministério Público Federal

Fonte: http://www.ame-sp.org.br/

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