“Na vida só há um modo de ser feliz. Viver para os outros.”

Léon Tolstoi

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil

Trabalho Infantil: apenas 22% dos recursos previstos foram utilizados Marina Dutra Embora as pessoas só pensem no dia 12 de junho como Dia dos Namorados, na data também é celebrado o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. A comemoração foi criada pela Organização Internacional do Trabalho em 2002 e, desde então, entidades de todo o mundo tentam alertar a sociedade para a realidade do trabalho infantil que assola o Brasil e vários outros países. Apesar da preocupação e do problema atingir 3,4 milhões de crianças e adolescentes de 10 a 17 anos no Brasil, apenas 22% do total de R$ 412,5 bilhões autorizados, em 2013, para duas ações orçamentárias voltadas para a erradicação do trabalho infantil foram executados até ontem (11), incluídos os restos a pagar. As rubricas pertencem ao programa “Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes”. Do valor orçado para este ano, R$ 362,5 milhões serão destinados para a ação “Proteção Social para Crianças e Adolescentes Identificadas em Situação de Trabalho Infantil”. A iniciativa tem como objetivo incluir as crianças e adolescentes identificados em situação de trabalho em serviços de proteção social, no horário extraescolar, para retirá-los do trabalho precoce e irregular e protegê-los de situações que ameacem ou violem seus direitos. No entanto, para a ação que também tem a intenção de promover o acesso e participação cidadã de crianças e adolescentes em ações socioeducativas e de convivência voltadas ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, apenas 22,4% dos recursos, isto é, R$ 85,9 milhões, foram desembolsados. Os serviços devem ser ofertados pela proteção social básica nos territórios de cobertura dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), assim como nos territórios de cobertura dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), sob coordenação da área responsável pela Proteção Social Especial, a quem cabe também a execução de ações de gestão, voltadas ao aperfeiçoamento da identificação das situações de trabalho infantil nos territórios. A outra ação que conta com recursos para erradicação do trabalho infantil é a “Concessão de Bolsa para Famílias com Crianças e Adolescentes Identificadas em Situação de Trabalho”. Neste ano, 14,2% do total de R$ 30 milhões destinados à iniciativa foram pagos, o equivalente a R$ 4,3 milhões. A ação tem como objetivo assegurar às crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos de idade, identificadas em situação de trabalho (à exceção dos adolescentes na condição de aprendiz, dos 14 aos 16 anos, conforme a legislação vigente), o acesso à transferência de renda às suas famílias. Os recursos desta ação são repassados diretamente às famílias com crianças e adolescentes identificadas em situação de trabalho não elegíveis aos critérios do Programa Bolsa Família, de modo a criar condições objetivas para a retirada imediata da situação de trabalho e contribuir para a interrupção das condições geradoras da situação do trabalho precoce. O valor da transferência de renda previsto pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) varia de acordo com a renda familiar, a localidade em que mora a família (zona urbana ou rural) e o número de crianças ou adolescentes que compõem o arranjo familiar. Famílias com renda per capita de até R$ 70,00 recebem R$ 68,00 + R$ 22,00 por beneficiário (no máximo até 3) + R$ 33,00 por jovem de 16 e 17 anos frequentando a escola (até 2 jovens). Famílias com renda por pessoa acima de R$ 70,00 e menor que R$ 140,00 recebem R$ 22,00 por beneficiário (até 3) + R$ 33,00 por jovem de 16 e 17 anos frequentando a escola (até 2 jovens). Já as famílias em situação de trabalho infantil com renda mensal por pessoa superior a R$ 140,00 recebem R$ 40,00, se residentes nas áreas urbanas de capitais, regiões metropolitanas e municípios com mais de 250 mil habitantes. Para as que moram em outros municípios ou em áreas rurais, o valor da transferência de renda é de R$ 25,00. O Contas Abertas questionou o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome sobre a execução das iniciativas, mas até o fechamento da matéria, não obteve resposta. Veja tabela com os valores citados na matéria Dificuldades Ainda que o país seja considerado uma referência mundial em relação às políticas sobre o tema, o Brasil ainda apresenta índices baixos e não deve erradicar o trabalho infantil no curto prazo. Segundo o estudo “Brasil livre de trabalho infantil”, produzido pela organização Repórter Brasil, um fator preocupante é que, de 2005 em diante, houve desaceleração no ritmo da diminuição do número de crianças e adolescentes no mercado de trabalho. Segundo, o Censo de 2010, 3,4 milhões de crianças e adolescentes de 10 a 17 anos estavam trabalhando. Entre o período de 2000 a 2010, houve redução de 13,4% no número. Entretanto, a ocorrência do problema chegou a aumentar 1,5% entre crianças de 10 a 13 anos, justamente na faixa etária mais vulnerável dessa população, para a qual todo tipo de trabalho é proibido. De acordo com Rafael Dias Marques, procurador do Ministério Público do Trabalho e coordenador da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, a maior dificuldade no combate a esse tipo de trabalho está na informalidade. “Você não consegue identificar esse explorador para punir e a solução tem que se dar por meio de assistência, de políticas públicas de amparo as famílias do menor trabalhador”, explica. Para Marques, o primeiro ponto para mudança do quadro é a conscientização da sociedade em não consumir produtos e serviços prestados por crianças e adolescentes. “Muitas vezes a cena sensibiliza, é apelativa, mas essa situação de apelo não pode conduzir a sociedade a comprar o produto da criança, porque ela está prejudicando, ela está criando a demanda por trabalho e permite que essa situação perpetue. A sociedade tem que dizer não, toda vez que uma criança ou adolescente vier oferecer um produto ou serviço a ela”, afirma. Ainda segundo o procurador, a princípio, pode ser realizado trabalho de conscientização da família. “É necessário orientar a família que o trabalho nessa fase da vida prejudica a saúde, a formação educacional e o lazer da criança e do adolescente. Se após essa conscientização a família, uma vez assistida pelas políticas públicas, continuar permitindo que a situação de trabalho ocorra, pode e deve sofrer punições”, conclui. Fonte: http://www.contasabertas.com.br

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